Com o calor intenso ocasionado pela época do ano, aliado a ausência de chuvas e somado a proximidade do carnaval, os hotéis e pousadas estão lotados com reservas para turistas que querem desfrutar alguns dias ou semanas de descanso. Todavia, muitos consumidores ainda não conhecem seus direitos e são lesados por prestadores de serviços. Isso ocorre frequentemente na contratação da diária de hospedagem.
A hospedagem em qualquer região do país é de 24 horas completas. Por essa razão é totalmente ilegal a exigência da entrega do quarto com algumas horas ou minutos de antecedência para limpeza e checklist. Compete ao prestador do serviço organizar os horários das diárias e apenas proceder à limpeza e checklist do quarto depois de completadas as vinte e quatro horas em que o consumidor desfrutou do quarto.
Acaso o prestador do serviço exija à saída antecipada as vinte e quatro horas de permanência, o consumidor deve calcular o valor da diária; dividindo o valor total por vinte e quatro, obtendo o valor da hora de hospedagem e descontando o valor de horas não gozadas pela estadia e pagar apenas as horas que efetivamente usufruiu das acomodações do quarto. Há de se lembrar de que as horas em que se fica aguardando o checklist não são horas de hospedagem e sim horas de incompetência administrativa, que ainda por cima lesam a paciência e boa-fé do consumidor em permanecer horas aguardando a liberação do seu quarto.
Todavia, se o consumidor quiser usufruir as vinte e quatro horas de diária, pode tranquilamente devolver as chaves após o decurso do prazo, e nenhum valor adicional poderá ser cobrado, pois como já dito as vinte e quatro horas de diária se iniciam com sua entrada com bagagem no quarto e se encerram com a sua saída do quarto.
Em suma o consumidor deve ficar atento, pois a diária de hospedagem é de vinte e quatro horas, sendo ilegal a imposição de entrega antecipada ou cobrança de valor adicional.