O problema do alcoolismo e a relação trabalhista deve ser enfrentado com seriedade, principalmente no ambiente de trabalho, e sempre que identificado o vício do trabalhador deve o mesmo ser encaminhado para tratamento ambulatorial.
Há algum tempo, o Tribunal Regional Federal do Rio Grande do Sul, garantiu à viúva e ao filho de um boia-fria uma pensão por morte, justamente por entender que, se o trabalhador tivesse a oportunidade de se afastar do serviço para tratar o alcoolismo recebendo do INSS um auxílio-doença poderia estar vivo.
Melhor explicando, um trabalhador rural, dependente de álcool, não teve concedido o benefício do auxílio-doença, muito menos, teve oportunidade de tratamento adequado da sua doença (alcoolismo). Com isso deixou de trabalhar formalmente e passou a viver de pequenos bicos. Futuramente veio a óbito.
A viúva e o filho, este último deficiente mental e com quadro de surdez desde a infância ingressaram com pedido de pensão por morte. Todavia, o órgão previdenciário e o próprio juiz que julgou o processo, entenderam que o falecido havia parado de trabalhar fazia anos, e por conta disso teria perdido a qualidade de segurado, o que culminou com a improcedência da ação.
Justamente a juíza federal que relatou o recurso, entendeu que, se o trabalhador tivesse sido afastado do serviço para tratamento, poderia estar curado, bem como se estivesse se tratando e sobrevivendo à custa do auxílio-doença, não estaria em débito com o órgão previdenciário, portanto estaria quite com a sua qualidade de segurado. Partindo desse raciocínio e levando em consideração que de toda a sucessão de erros o resultado foi o óbito do trabalhador, a pensão foi assegurada a viúva e ao filho deficiente, além de garantir o pagamento atrasado de pensão desde a data do óbito do trabalhador.
Em suma, alcoolismo e a relação trabalhista deve ser analisado com cautela e o trabalhador que sofre de alcoolismo deve ter garantido o devido tratamento médico.