As garantias dos produtos previstas no Código do Consumidor

Existem três formas de garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor para garantia do consumidor.

A reclamação campeã junto ao Procon é contra a violação da chamada garantia estendida que cresceu 14% em 2013. Existem três tipos de garantias: a legal, a contratual e a estendida.

A garantia legal é aquela prevista e obrigatória pela própria lei, ou seja, o prazo da garantia ao bem de consumo durável (exemplo: carro, aparelhos eletrônicos etc.) é de 90 dias; e o prazo da garantia ao bem de consumo não durável (alimentos, material descartável etc.) é de 30 dias. Referidos prazos começam a ser contado da data da efetiva entrega do produto ao consumidor e no caso de serviço o marco da garantia é a finalização do mesmo. Cumpre apenas lembrar que, em casos de defeitos ocultos no produto o prazo da garantia passará a correr apenas a partir da constatação.

A segunda diz respeito à garantia contratual que nada mais é, do que a garantia adicional que o comerciante, fabricante ou prestador de serviço franqueia ao consumidor, cujo prazo pode ser de 01, 02, 03 ou mais anos. Essa garantia é um plusque envolve o produto ou serviço para atrair o consumidor. Quanto a essa garantia contratual deve ser sempre escrita e entregue o certificado junto com a nota fiscal da compra ao consumidor. Quanto à aplicação, primeiro deve ser computado o prazo da garantia legal explicada no parágrafo anterior e depois de expirada a mesma deve ser aplicada a segunda garantia que é a contratual no tocante aos prazos, em outras palavras as garantias se acumulam.

Por fim a terceira que é a estendida, caracteriza-se pelo pagamento de um adicional onde o fabricante ou comerciante estende por um prazo maior a garantia mediante a contratação de um seguro junto a Superintendência de Seguros Privados. Todavia, como é uma garantia securitária o consumidor deve se atentar ao pagamento do preço, da carência, exclusão de coberturas etc.

Em suma existem três formas de garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor para garantia do consumidor.

Tiago Romano