Atendimento público as vítimas de violência sexual

Atendimento público as vítimas de violência sexual

Entrou em vigor no dia 13 de março de 2013 o Decreto nº 7.958 que estabeleceu diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde. Nesse compasso dada a importância do tema resumiremos algumas diretrizes básicas que devem ser adotados pelos profissionais.

É obrigação dos profissionais: o acolhimento em serviços de referência; o atendimento humanizado, observados os princípios do respeito da dignidade da pessoa, da não discriminação, do sigilo e da privacidade; a disponibilização de espaço de escuta qualificado e privacidade durante o atendimento, para propiciar ambiente de confiança e respeito à vítima; a informação prévia à vítima, assegurada sua compreensão sobre o que será realizado em cada etapa do atendimento e a importância das condutas médicas, multiprofissionais e policiais, respeitada sua decisão sobre a realização de qualquer procedimento; a identificação e orientação às vítimas sobre a existência de serviços de referência para atendimento às vítimas de violência e de unidades do sistema de garantia de direitos; a divulgação de informações sobre a existência de serviços de referência para atendimento de vítimas de violência sexual; a disponibilização de transporte à vítima de violência sexual até os serviços de referência; e a promoção de capacitação de profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do SUS para atender vítimas de violência sexual de forma humanizada, garantindo a idoneidade e o rastreamento dos vestígios coletados.

O decreto ainda elenca vários procedimentos que foram padronizados e que devem nortear os profissionais da área da saúde.

Em suma o tema merece muita atenção e compete agora aos Ministérios da Justiça e da Saúde capacitar e fazer cumprir as diretrizes e procedimentos determinados para o atendimento das pessoas vítimas de violência sexual.

Tiago Romano