Passado as festividades de natal e ano novo, os comerciantes aproveitam para liquidar os estoques adquiridos para as vendas de final de ano. Nesse período é muito comum ocorrer grandes liquidações com preços reduzidíssimos de produtos de mostruários ou com pequenas avarias. Por essa razão alguns cuidados devem ser observados, tanto pelos consumidores como pelos comerciantes, para evitar aborrecimentos e dissabores.
É dever do comerciante, informar com exatidão no que consiste o vício ou defeito do produto, a limitação de uso do mesmo, a diminuição de seu valor financeiro etc., para que o consumidor não seja surpreendido com a extensão do problema no produto. Apenas lembrando que, se o vício ou defeito já foi o objeto do desconto, o consumidor tinha plena ciência do mesmo, portanto, ao utilizar o produto não poderá reclamar pelo vício, mas se o vício ou defeito for outro, o comerciante será responsável pela substituição do mesmo, abatimento do preço ou devolução do valor pago.
Outra dica importante é testar os aparelhos elétrico-eletrônicos ainda dentro do estabelecimento comercial, ao passo que, se é a única unidade o produto (peça de mostruário), possivelmente se houver defeito dificultará a troca.
O consumidor deve sempre exigir a nota fiscal do produto para facilitar eventual troca, encaminhamento a assistência técnica etc.
É de boa conduta analisar se o fabricante do produto tem uma assistência técnica acessível e ao alcance do consumidor, de preferência na cidade de domicílio do consumidor, evitando adquirir produtos que demandam reparos ou revisões em outras cidades ou até em outro estado.
Em suma tomando alguns cuidados as compras de produtos de liquidação não gerarão aborrecimentos e dissabores aos consumidores.