Crime hediondo: exploração sexual de crianças e adolescentes.

Crime hediondo: exploração sexual de crianças e adolescentes.

No dia 14 de maio de 2014, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 7.220, do Senado, que tem como base tornar hediondo o crime de exploração sexual de crianças e adolescentes. O projeto para transformar- se em lei depende apenas de sanção presidencial.

Segundo o projeto será considerado hediondo o crime tipificado no Código Penal de submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de dezoito anos ou vulnerável. O mesmo código prevê como pena reclusão de quatro a dez anos. Também incorre na mesma pena quem facilitar essa prática ou impedir ou dificultar o seu abandono pela vítima.

O projeto prevê ainda que passa a ser hedionda a prática de sexo ou outro ato libidinoso com alguém menor de dezoito anos no contexto da prostituição. Incorrendo também nesse crime o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que ocorre a prostituição infanto-juvenil. O projeto prevê por fim a aplicação de multa acaso o crime seja praticado com o fim de obter vantagem econômica.

Na prática os crimes considerados hediondos obrigam os condenados a cumprir um período maior da pena no regime fechado para pedir a progressão a outro regime de cumprimento de pena. Como condição para a progressão é exigido o cumprimento, de no mínimo, dois quintos do total da pena aplicada, acaso o preso for primário; e de três quintos, se o mesmo já for reincidente. Além disso, os crimes considerados hediondos não permitem anistia, graça, indulto ou arbitramento de fiança.

Em suma o Estado está intensificando o combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, sendo certo que muito ainda tem que ser feito nas esferas públicas e privadas para garantir o bem estar das crianças e adolescentes.

Tiago Romano