O proprietário do imóvel e o estacionamento de fronte a guia rebaixada

O estacionamento defronte a guia rebaixada sempre foi alvo de questionamentos, principalmente quando a pessoa que estaciona o veículo é justamente o proprietário do imóvel onde a guia rebaixada serve de acesso ao mesmo. Nesse compasso no presente artigo do Jornal Tribuna Impressa iremos fazer algumas considerações sobre esse assunto.

A única finalidade da guia rebaixada é possibilitar o acesso ao imóvel, ou seja, garantir a entrada e saída de veículos. Logo, qualquer outro tipo de uso da guia rebaixada alheio a essa finalidade vai caracterizar uma infração de trânsito, principalmente estacionar o veículo defronte a guia rebaixada, mesmo que seja o veículo do proprietário do imóvel.

Isto porque quando elaborado uma legislação ela não pode criar distinções ou privilegiar algum cidadão, dessa feita não haveria como a legislação trazer uma prerrogativa de impedir todos, com exceção do proprietário do imóvel de estacionar defronte a uma guia rebaixada.

Além disso, relembrando o que já citamos em linhas acima, o intuito da legislação foi unicamente possibilitar o morador de entrar e sair da sua residência com seu veículo, para prestigiar o seu direito de propriedade, todavia, em momento algum o legislador teve intenção de garantir uma fatia do espaço público, ou seja, um pedaço da via pública para o proprietário da residência ali utilizar-se privativamente ao seu bel prazer. Se aceitássemos essa situação seria o mesmo que conferir ao proprietário do imóvel a permissão de uso desse espaço, onde o mesmo poderia estender o seu imóvel ocupando esse espaço inclusive locando o mesmo, o que tornaria inviável o uso do solo pelo cidadão, que teria que pagar para inclusive transitar pelo local.

Outra questão interessante guarda relação à proibição do estacionamento na via, acaso a opinião de que ao proprietário fosse permitido o estacionamento defronte a faixa de acesso, o legitimaria a estacionar em local proibido, inviabilizando o fluxo normal da rua ou avenida escudado no falso pretexto de estar estacionando defronte a guia rebaixada de acesso ao seu imóvel.

E por fim, a questão primordial para que o dilema seja resolvido, no caso de fiscalização como o agente de trânsito saberia se o veículo estacionado defronte a guia rebaixada é do proprietário do imóvel ou do terceiro? Sim, pois por força de um raciocínio equivocado o leitor pensaria que se o veículo é do proprietário do imóvel não haveria o porquê elaborar a multa, mas se fosse de um terceiro estranho ao imóvel deveria ser multado. A resposta a essa pergunta é clara o veículo deveria ter uma identificação ou autorização prévia do Poder Público para devidamente identificado e cadastrado ficar isento da autuação, como isso não existe, justamente por não poder existir privilégios em favor de um e em prejuízo da coletividade resta claro que o proprietário não tem a prerrogativa de estacionar defronte a guia rebaixada que serve de acesso ao seu imóvel.

Em suma concluímos que se caracteriza infração de trânsito o estacionamento defronte a guia rebaixada, mesmo que seja o veículo de propriedade do morador do imóvel onde a mesma guia serve de acesso.

 

Tiago Romano